O embarque de usuários de cadeira de rotas e pessoas com mobilidade limitada deve ser acessível e garantido. A responsabilidade de oferecer suporte e estrutura adequados é da rodoviária ou do operador do ponto de parada.
Lembre-se: é seu direito, garantido por lei, receber todo o suporte necessário para realizar sua viagem com conforto e segurança!
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